quinta-feira, 9 de setembro de 2010

PARTICIPAÇÃO DE INQUILINO NA ASSEMBLÉIA

O novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembléia, tal como permitia a legislação anterior em relação às despesas ordinárias. Assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração.

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