quinta-feira, 9 de setembro de 2010
DESCONTO PONTUALIDADE
O sistema de desconto pelo pagamento antecipado ou em dia da cota condominial, também conhecido como “desconto pontualidade” ou “cláusula de bonificação”, que visa atenuar os efeitos da inadimplência, tem entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, de que se caracteriza como burla da lei, isto é, uma aplicação de multa moratória, mascarada, acima do limite permitido (superior ao limite de 2% fixado pelo art. 1.336, § 1°, do novo Código Civil). Portanto, sua adoção não é recomendável.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário